Os aposentados por invalidez que já completaram 60 (sessenta) anos de idade, podem ficar despreocupados porque a Previdência, através da Portaria Interministerial nº 127, informou que não precisarão passar pelo processo de revisão. Portanto, NÃO FARÃO PERÍCIA.

FONTE: http://www.previdencia.gov.br/2016/08/beneficios-portaria-regulamenta-convocacao-para-revisao-de-beneficios-por-incapacidade/