O Superior Tribunal de Justiça (STF) acaba de votar favorável a tão esperada REVISÃO DA VIDA TODA, Tema nº 1102, que permite revisar o valor mensal das aposentadorias, considerando todos os períodos contributivos dos segurados do INSS.

A votação estava pendente de julgamento desde junho de 2021 e em 25/02/2022 teve um placar apertado de 6 x 5 votos, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes que decidiu a votação.

Essa foi a mais esperada e a melhor notícia para o aposentado até o momento durante este início de ano.

Continue lendo, entenda o caso e verifique se você possui também esse direito.

O QUE É?

Desde a publicação da Lei nº 9.876/99, os valores das das aposentadorias sofreram uma nova forma de cálculo, que exclui todas as contribuições anteriores ao ano de 1994 (Plano real). Com isso, os aposentados que tinham contribuido com valores mais elevados antes desse período acabam recebendo um valor inicial de benefício abaixo do esperado, causando enormes prejuízos econômicos.

Após inúmeras decisões judiciais que concederam e outras que negaram os pedidos através das ações judiciais de revisão, foi solicitado que houvesse uma uniformização desses entendimentos. Com isso o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, passou a discutir e julgou o caso, criando o TEMA nº 1102 e em 25/02/2022, finalmente foi decidido favoravelmente ao aposentado, possibilitando o direito a revisão para que obtenha o melhor benefício.

QUEM PODE?

O prazo para o pedido de revisão é de 10 (Dez) anos apartir da data do recebimento do primeiro benefício. Portanto, que se aposentou e recebeu o benefício em por exemplo, no ano anterior a 2012, já não poderá ajuizar essa revisão.

Outro fator é se as contribuições anteriores ao ano de 1994 não foram mais elevadas, possivelmente a revisão não trará vantagens. Para que seja apurados os valores do custo e benefício, é necessário uma perícial contábil.

COMO FAZER?

A via processual será a judicial, porque o entendimento é jurisprudencial. Com isso, através de processo adminstrativo será negado.

Gostou da notícia? Agora que já tem o conhecimento inicial necessário para saber se poderá requerer esse direito.

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