Comprou imóvel na planta e a obra atrasou? Veja os seus direitos

Você programou a vida em torno da data de entrega — e ela passou. A boa notícia: quem compra imóvel na planta tem proteção clara na lei. Veja, sem juridiquês, a partir de quando o atraso vira direito a indenização (ou à devolução do dinheiro).
Existe um prazo de tolerância de 180 dias
A Lei 13.786/2018 (a chamada "Lei do Distrato") permite que o contrato preveja um atraso de até 180 dias corridos além da data combinada, sem que isso gere multa para a construtora. Para valer, esse prazo precisa estar escrito no contrato de forma clara.
Na prática: se o contrato dizia "entrega em março" e tem a cláusula de tolerância, a construtora pode entregar até setembro sem penalidade. O que vem depois disso é outra história.
Passou dos 180 dias? Aí você escolhe
Quando o atraso ultrapassa a tolerância, a decisão passa a ser sua. Há dois caminhos:
- Desistir do negócio: você rescinde o contrato e tem direito à devolução de tudo o que pagou, com correção, além da multa prevista. A devolução deve sair em até 60 dias.
- Continuar e ser indenizado: você mantém a compra e recebe 1% do valor já pago por mês de atraso, calculado dia a dia (pro rata die) até a entrega das chaves.
Não existe resposta certa para todo mundo — depende de quanto você já pagou, de quanto a obra avançou e do seu planejamento. É exatamente aí que vale conversar antes de assinar qualquer coisa.
Dá para pedir mais do que a multa?
Em muitos casos, sim. Se você teve que continuar pagando aluguel porque o imóvel não ficou pronto, ou deixou de receber o aluguel de um imóvel comprado para investir, a Justiça costuma reconhecer esses prejuízos (os chamados lucros cessantes). Em situações mais graves, também é possível pedir danos morais.
O que guardar desde já
- O contrato e qualquer aditivo;
- O cronograma e a data de entrega prometida;
- E-mails, mensagens e a publicidade do lançamento (folder, site, anúncio);
- Comprovantes do que você pagou.
Esse material é o que transforma "a obra atrasou" em um pedido bem fundamentado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras mudam com o tempo e cada situação tem detalhes próprios — converse com uma advogada antes de tomar qualquer decisão.